domingo, 3 de janeiro de 2010

PREVENÇÃO DO CÂNCER DO COLO DO ÚTERO O HPV E SUA PREVENÇÃO - PERGUNTAS MAIS FREQUENTES




O que é HPV?
É um vírus altamente contagioso e muito comum. Transmitido sexualmente, não é eficazmente prevenível pelo uso da camisinha. São mais de 100 tipos de HPV, dentre os mais comuns destacam-se o 16 e 18 de alto risco para o câncer do colo do útero e o 6 e 11 que causam verrugas genitais.

Qual a relação do câncer do colo do útero com HPV?

Existe uma relação direta entre o HPV e câncer do colo do útero. Esse vírus está presente em 99,7% das mulheres com esse tipo de câncer. Pode-se dizer que a relação causal entre câncer de colo de útero e a presença do HPV é 50 vezes maior do que a relação causal entre o fumo e o câncer do pulmão.

Qual a importância das verrugas genitais (ou condilomas)?
Cerca de 1% da população sexualmente ativa nos EUA (1 milhão de pessoas) teve verrugas genitais visíveis em algum momento da vida. As verrugas genitais atingem homens e mulheres.

Como se transmite o HPV?
O HPV, na grande maioria das vezes, é transmitido por via sexual. O contágio se dá pelo contato pele com pele e, portanto o uso de preservativos não é suficiente para a prevenção dessa infecção. A alta prevalência do vírus na população feminina e masculina (cerca de 50% da população sexualmente ativa já foi infectada pelo HPV) faz com que o risco de contágio seja alto. Sabe-se hoje que a infecção pelo HPV não está restrita a grupos de risco, podendo atingir a todos, homens e mulheres, sexualmente ativos.

Como prevenir o HPV?
Já existem duas vacinas contra o HPV. Elas são seguras e eficazes contra os tipos 16 e 18 do HPV (de alto risco para o câncer). No entanto, são vacinas diferentes e, portanto, o médico deve especificar qual das duas deseja que seja aplicada.

Quem deve tomar a vacina?
A Sociedade Brasileira de Imunizações recomenda que a vacina seja administrada o mais precocemente possível, de preferência em meninas entre 11 e 12 anos de idade. Quando isso não for possível, mulheres até os 26 anos podem e devem ser vacinadas.

Por que apenas as meninas e mulheres de 9 à 26 anos de idade podem ser vacinadas?
Porque a prioridade deve ser a vacinação de quem ainda não entrou em contato com o vírus. No entanto, não há contra-indicações para a vacinação de mulheres mais velhas, mas, aguarda-se os resultados de estudos em outras faixas etárias para indicação com segurança.

Mulheres sexualmente ativas podem se vacinar?
Sim.

Mulheres grávidas podem se vacinar?
Não é recomendado, pois ainda não existem estudos que demonstrem a segurança da vacina nesses casos.

A vacina serve como tratamento?
Não. Até o presente momento não há estudos conclusivos quanto à capacidade terapêutica da vacina.

Homens poderão ser vacinados?
Ainda não. É possível que os homens sejam beneficiados pela vacina que poderia impedir a ocorrência de condilomas, câncer anal e de pênis. Outro benefício com a vacinação de homens seria a prevenção da transmissão do HPV desses para as mulheres. Estudos em andamento procuram demonstrar a eficácia e segurança da vacina em meninos e homens. Aguarda-se a finalização desses estudos para a indicação da vacina para a população masculina.

Quem toma vacina não precisa mais fazer o exame papanicolau (preventivo)?
Precisa sim. Os tipos 16 e 18 do HPV são responsáveis por 70% dos casos de câncer do colo do útero. Portanto, é preciso continuar fazendo o exame papanicolau anualmente para vigilância de possíveis outros tipos do HPV.

sábado, 2 de janeiro de 2010

Citopatologia não é atividade privativa dos médicos: vitória da saúde da população Brasileira


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Caros Colegas Citologistas,


Recentes decisões judiciais obtidas tanto pelos Conselho Federal de Farmácia, como pelo Conselho Federal de Biomedicina, colocam fim a uma guerra de informação que visava sobretudo, favorecer o corporativismo em detrimento da saúde da população brasileira e que inviabilizariam o cumprimento da lei federal no. 11.664, de 29 de abril de 2008, que assegura a prevenção e a detecção dos cânceres de mama e de colo do útero, uma vez que segundo o INCA (Instituto Nacional do Câncer), mais da metade dos laboratórios que prestam serviço ao SUS não são de médicos e sim de outros profissionais legalmente habilitados ao exercício da especialidade.

Foi declarada "improcedente" a Ação, requerida pelas Sociedades Brasileiras de Patologia, Citopatologia e Patologia Clínica, que declarava a inexistência do direito de os farmacêuticos e biomédicos realizarem exames citopatológicos. De acordo com a sentença do Juiz Federal Maurício Kato, da 21ª Vara da Seção Judiciária do Estado de São Paulo, a atividade laboratorial não é exclusividade da profissão médica e não implica em interpretação de resultados, pois o exame é realizado apenas para auxiliar o diagnóstico médico.

Outra importante vitória foi a recente decisão do STJ, NEGANDO ao Conselho Federal de Medicina recurso para validar a resolução CFM 1473, que determinava punição aos médicos que acatassem laudos citopatológicos elaborados por profissionais não médicos.

Ficam desta forma nossos associados livres para exercer com profissionalismo, zelo e competência a nobre função de salvar vidas através da prevenção e do diagnóstico precoce.

Confira as decisões judiciais:

Recurso Especial N.º 1.069.700 - ES (2008/0140174-4)
Processo N.º 94.0007819-6

Saudações,
Carlos Eduardo de Queiroz Lima. Ph.D.
Presidente da Sociedade Brasileira de Citologia Clínica
www.citologiaclinica.org.br